A Tam Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.150, a título de dano moral, a um cliente que comprou uma passagem pela internet, mas o bilhete não foi emitido. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Paulo Sérgio Ribeiro Maia, autor da ação, conta que comprou, com o seu cartão de crédito, uma passagem para Belém através do site 'www.decolar.com', tendo inclusive pago a primeira parcela e o valor da taxa de embarque. Posteriormente, ele foi informado que seu bilhete não foi emitido, o que o obrigou a comprar passagem com valor muito superior em outra companhia aérea.
Os desembargadores decidiram manter a sentença de primeiro grau. De acordo com o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador, Cláudio Dell'Orto, "a sentença não merece qualquer reparo. O valor fixado para a indenização - R$ 4.150,00 - se mostra necessário e suficiente para a reparação, reprovação e a prevenção do dano moral".
Nº do processo: 2009.001.17581
Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Terça-feira, 16 de Junho de 2009
ESCOLA TERÁ QUE INDENIZAR ALUNO QUE CAIU DO BALANÇO
O Educandário Santa Helena, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, terá que pagar indenização por dano moral a um aluno que caiu do balanço localizado no pátio da escola. Rafael Oliveira dos Anjos e sua mãe Rosângela Maria de Oliveira receberão R$ 3 mil e R$ 2 mil, respectivamente. A decisão é do desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou improcedente recurso da escola e manteve sentença da 1ª Vara Cível de Duque de Caxias.
Os autores ajuizaram ação contra o estabelecimento de ensino depois que Rafael sofreu o acidente no dia 24 de fevereiro de 2003, resultando na perda de um dente e lesão na gengiva. Em razão da queda, o aluno teve que ser submetido ao implante de uma prótese e usar aparelho dentário.
De acordo com o desembargador Maldonado de Carvalho, a escola tem o dever de indenizar o aluno. "De fato, a lesão suportada pela vítima foi a causa direta e imediata do abalo psicológico e da dor física por ela suportados, configuradoras, portanto, do dano moral. Aliás, é estreme de dúvidas que a perda de um dente constitui fato capaz de causar sofrimento e constrangimento suficientes para ensejar a condenação pleiteada a este título", ressaltou o magistrado.
Segunda-feira, 18 de Maio de 2009
Empresa de transporte indeniza passageira
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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Empresa de Transportes Andorinha a pagar R$ 3 mil de indenização, por dano moral, a uma passageira devido a defeito no ar condicionado de um ônibus. Raquel Santos, autora da ação, conta que comprou quatro passagens para transporte do Rio até Cuiabá, em ônibus com ar condicionado. Entretanto, o equipamento não funcionou satisfatoriamente.
De acordo com o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, relator do processo, não há dúvidas da existência do dano moral no caso. "Tratou a apelada de conferir conforto a sua viagem e para tanto adquiriu passagens em ônibus provido de ar refrigerado. Ocorre que o aparelho não funcionou a contento e a viagem foi realizada em desconforto. Inegavelmente que tal situação ultrapassa um mero aborrecimento, mormente se considerarmos a longa duração da viagem", disse ele na decisão.
No entanto, os desembargadores decidiram diminuir o valor da indenização fixado na sentença de 1ª Instância, que havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 4,5 mil. Segundo o relator do processo, o valor era alto e não atendia "aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade".
Nº do processo: 2009.001.15993
De acordo com o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, relator do processo, não há dúvidas da existência do dano moral no caso. "Tratou a apelada de conferir conforto a sua viagem e para tanto adquiriu passagens em ônibus provido de ar refrigerado. Ocorre que o aparelho não funcionou a contento e a viagem foi realizada em desconforto. Inegavelmente que tal situação ultrapassa um mero aborrecimento, mormente se considerarmos a longa duração da viagem", disse ele na decisão.
No entanto, os desembargadores decidiram diminuir o valor da indenização fixado na sentença de 1ª Instância, que havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 4,5 mil. Segundo o relator do processo, o valor era alto e não atendia "aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade".
Nº do processo: 2009.001.15993
Segunda-feira, 11 de Maio de 2009
Clique - Central de Atendimento à Mulher
Secretaria Especial de Politicas para as Mulheres - SPM
Atendimento à Mulher
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres coloca a sua disposição uma relação de serviços de atendimento específicos para a Mulher. Esses serviços são prestados pelo governo federal, pelos governos estaduais e municipais, além de diversas outras instituições da sociedade civil. Procure seu estado e busque o serviço desejado.
Central de Atendimento à Mulher
Esplanada dos Ministérios - Bloco "L" Ed. Sede - Sala 200 - CEP:70047-900 - Brasília - DF Telefones: (61) 2104 9377/9381 FAX: (61) 2104 9355/9362
Atendimento à Mulher
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Terça-feira, 5 de Maio de 2009
Enteado ou Enteada podem usar o nome de família da Madrasta ou Padastro
A LEI Nº 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009, altera o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta.
O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.” (NR)
Sexta-feira, 10 de Abril de 2009
PLANTÃO JUDICICIÁRIO
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio estará funcionando 24 horas na capital em regime de plantão, para atender a pedidos de CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco, entre outros).
O plantão judiciário da capital funciona no Fórum Central, com entrada pela Rua Dom Manuel nº 29, na Praça Quinze.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio estará funcionando 24 horas na capital em regime de plantão, para atender a pedidos de CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco, entre outros).
O plantão judiciário da capital funciona no Fórum Central, com entrada pela Rua Dom Manuel nº 29, na Praça Quinze.
Segunda-feira, 17 de Novembro de 2008
Governo amplia prazos para recolhimento de tributos e contribuições
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Ampliados os prazos para recolhimento de contribuições para o PIS/PASEP, COFINS, contribuições ao INSS sobre folha de pagamento das empresas e sobre o pagamento a empresas prestadoras de serviço de mão-de-obra.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Quadro/_Quadro%20Geral.htm#posterioremc
Ampliados os prazos para recolhimento de contribuições para o PIS/PASEP, COFINS, contribuições ao INSS sobre folha de pagamento das empresas e sobre o pagamento a empresas prestadoras de serviço de mão-de-obra.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Quadro/_Quadro%20Geral.htm#posterioremc
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